1ª SEÇÃO
O P/1 é o
Chefe da 1ª seção da Unidade Operacional, responsável pelo Boletim Interno,
justiça e disciplina, protocolo e arquivo da correspondência interna e
pagamento do pessoal da Unidade, incumbindo-lhe: Coordenar o serviço de ordens,
Organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças para efeito das
escalas de serviço; Receber a documentação diária interna, mandar protocolá-la
e levá-la ao Subcomandante; Organizar os fichários, os mapas, as relações e
outros documentos referentes ao efetivo da Unidade; Organizar e manter em dia
uma relação nominal dos oficiais da unidade, com as respectivas residências e
telefones, destinando via ao Subcomandante e ao P/3 para confecção do
plano de chamada; Organizar os boletins ostensivos da Unidade, conforme as
determinações do Comandante; Preparar a documentação necessária para instruir
os processos de promoção, transferência para a reserva, reforma e concessão de
medalhas; Controlar a escrituração referente à correspondência, ao arquivo e ao
registro das alterações dos Subtenentes e Sargentos da unidade; Assessorar o
Comandante quanto às providências decorrentes de falecimento de integrante da
OPM, em serviço ou não e Supervisionar o recebimento, a conferência e o
controle da distribuição dos contracheques do pessoal militar.
2ª SEÇÃO
O P/2 é o
chefe da 2ª seção da Unidade Operacional, responsável pelas atividades
relativas à Inteligência e à Contra-Inteligência, utilizando-se do policiamento
velado para efetuar investigações e diligências. Ao P/2 incumbe: Dirigir a instrução de inteligência da
Unidade; Fazer relatórios e coletar informes periódicos; Receber, protocolar,
processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à
Unidade; Elaborar a correspondência sigilosa relativa à sua seção e controlar
os documentos sigilosos da unidade, protocolando-os, ainda que elaborados em
outras seções; Ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência
e documentos sigilosos controlados; Cooperar com o P/3 na elaboração das
instruções e dos planos de segurança do quartel; Cooperar com o S3 nas
atividades ligadas ao planejamento operacional.
3ª SEÇÃO
O P/3 é o
chefe da 3ª seção da Unidade, responsável pelas atividades relativas à
instrução e às operações. Ao P/3 incumbe: Planejar, organizar e coordenar,
mediante determinação do Comandante e com base nas diretrizes do escalão
superior, toda a instrução da unidade; Organizar e manter em dia o registro da
instrução de quadros; Superintender a distribuição e o emprego dos meios auxiliares
de instrução; Organizar e relacionar o arquivo de toda a documentação de
instrução, para facilitar consultas e inspeções; Planejar e realizar a seleção
das praças que devam ser matriculadas nos diversos cursos, em colaboração com o
P/1; Organizar as Solenidades militares, em coordenação com outros oficiais do
EMG e da 5ª Seção – P/5;Elaborar os documentos de instrução de sua
responsabilidade e submetê-los à aprovação do Comandante;Reunir dados que
permitam ao Comandante acompanhar e avaliar o desenvolvimento da instrução da
unidade;Preparar e coordenar os planos para Distribuição do pessoal
recém-incluído no efetivo da unidade, com a colaboração do P/1; Emprego e
consumo dos meios auxiliares de instrução; e Funcionamento dos diversos cursos
e estágios da Unidade Operacional; Fiscalizar a instrução, a fim de propor
medidas para obter o melhor rendimento da atividade; Coordenar as atividades
dos responsáveis pelos diversos ramos de instrução, tendo em vista a produção
de notas, quadros e outros elementos para a sala de instrução da Unidade;
Propor, com a colaboração do P/1, a qualificação das praças de acordo com os
resultados alcançados ao término do período de instrução individual; Elaborar
instruções e planos de segurança e defesa do quartel, com a cooperação do P/2;
e coordenar as palestras sobre prevenção de acidentes na instrução e em
atividades de risco a serem ministradas por pessoal especializado.
4ª SEÇÃO
O P/4 é o
chefe da 4ª seção da Unidade, podendo também acumular os encargos de Fiscal
Administrativo; é o principal responsável pela perfeita observância de todas as
disposições regulamentares relativas à administração, incumbindo-lhe: Coordenar
e fiscalizar os serviços dos seus elementos de execução nos termos da
legislação vigente e dos manuais específicos; manter estreita ligação com o P/3
para providenciar o apoio material à execução dos programas de instrução e aos
planos de emprego da unidade; Zelar pelo fiel cumprimento, por todos os setores
subordinados ou vinculados à Fiscalização Administrativa, Assessorar o
Comandante quanto ao controle do armamento, da munição e do explosivo. O Fiscal
Administrativo também assessora o Comandante nas providências referentes ao
controle ambiental, incumbindo-lhe: Responsabilizar-se pela elaboração,
atualização e difusão das normas de controle ambiental no aquartelamento e em
áreas de responsabilidade da unidade, de acordo com a legislação ambiental das
esferas federal, estadual e municipal; e Fiscalizar, com a colaboração do P/3 e
dos Comandantes de Subunidades, o fiel cumprimento das normas.
5ª SEÇÃO
O P/5 é o
chefe da 5ª seção da Unidade, é o assessor do Comandante da Unidade nos
assuntos referentes às atividades de comunicação social. Ao chefe da 5ª seção
incumbe: Acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do
público interno, a execução do serviço especial que compreende, entre outras,
as atividades de biblioteca, espaços culturais, cantina, salas de estar,
atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria; Ouvir opinião,
principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo, propondo
medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos;
Quando determinado pelo Comandante da Unidade: Divulgar as atividades da
unidade junto aos públicos interno e externo; Organizar e conduzir os eventos
sociais e culturais; e elaborar os programas de lazer e de assistência
religiosa da unidade; Cooperar no preparo e na divulgação de cerimônias
cívico-militares; cooperar com o
comando nos assuntos de assistência social; Manter atualizadas as listas de
autoridades locais, personalidades civis e militares, amigos da OM e
integrantes dos órgãos da mídia local, bem como as das datas significativas;
Orientar os integrantes da OPM quanto ao atendimento adequado aos públicos
externo e interno; Elaborar, quando necessário, o Anexo de Comunicação Social
às ordens de serviço/instruções, submetendo-o à apreciação do Comandante;
Ligar-se com os demais órgãos de comunicação social que integram o Sistema de
Comunicação Social do Comando Geral; e procurar conhecer os principais órgãos
de mídia da área de responsabilidade da Unidade e planejar a sua utilização,
quando necessário. O oficial de comunicação social, no desempenho de suas
atribuições, conta com a cooperação de todos os demais chefes de seções, para o
pleno desempenho de suas funções.